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	<title>Ferreira Machado Contabilidade</title>
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	<description>A solução ideal para a sua empresa</description>
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<title>Ferreira Machado Contabilidade</title>
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		<title>Dono de imóveis que mora de aluguel poderá deduzir do IR aluguel pago</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 20:39:53 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[SÃO PAULO – Donos de imóveis que sejam, ao mesmo tempo, locador e locatário poderão deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago. O valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio. A medida está prevista no Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="justify">SÃO PAULO – Donos de imóveis que sejam, ao mesmo tempo, locador e locatário poderão deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago. O valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/sem-terra-2-450-por-3381.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-326" title="sem-terra-2-450-por-3381" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/sem-terra-2-450-por-3381-253x300.jpg" alt="" width="102" height="121" /></a>A medida está prevista no Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP). O deputado entende que o pagamento do IR é injusto aos indivíduos que, por motivos diversos, moram de aluguel mesmo tendo casa própria alugada. </span><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;"> </span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">Transferência de renda</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">O deputando explica que o rendimento auferido com o aluguel não deveria constituir renda tributável, pois na realidade é apenas uma transferência de renda do locatário inicial, já que ele usa o dinheiro recebido para pagar o aluguel de onde mora. </span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">A sugestão, no entanto, é que esses contribuintes recebam um tratamento semelhante ao daqueles que moram no imóvel que possuem, já que esses não precisam pagar imposto sobre o valor do aluguel que estão economizando por morarem em casa própria. </span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;"> Tramitação</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">A proposta do deputado foi anexada a ao Projeto de Lei 4826/09, do deputado João Herrmann, falecido em 2009, que trata de assunto semelhante.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">Fonte: InfoMoney</span></p>
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		<title>Contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício a partir de 1º.08.2011 serão recolhidas pelo Darf</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 20:36:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 &#8211; DOU 1 de 25.07.2011 Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011, foram alterados: a) o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; e b) o art. 395 da Instrução [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 &#8211; DOU 1 de 25.07.2011</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/reajuste-salarial.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-323" title="reajuste-salarial" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/reajuste-salarial-300x225.jpg" alt="" width="199" height="149" /></a>Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011, foram alterados:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">a) o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">b) o art. 395 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">Assim, em relação à letra “a”, foi acrescido o § 4º ao art. 1º para dispor que os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, inscritas ou não na Dívida Ativa da União (DAU), relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser efetivados por meio do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), observando-se o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421/2004.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">Relativamente ao disposto na letra “b”, foi acrescido o parágrafo único ao art. 395 para estabelecer que as contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81/1996.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">(Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 &#8211; DOU 1 de 25.07.2011)</span></p>
<p align="justify">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif; font-size: x-small;">Fonte: LegisWeb &#8211; 26/07/2011</span></p>
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		<title>Empresa individual limitada – Aspectos jurídicos</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 20:21:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 Alexandre Gaiofato de Souza/Tábata Golfeto Delaquila Com o advento da Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, criou-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual, alterando o Código Civil de 2002. A empresa individual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lei 12.441 de 11 de julho de 2011</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/4640DABFD668BC0277D30764FF300A910511_justica-copy.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-315" title="4640DABFD668BC0277D30764FF300A910511_justica copy" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/4640DABFD668BC0277D30764FF300A910511_justica-copy-226x300.jpg" alt="" width="119" height="160" /></a>Alexandre Gaiofato de Souza/Tábata Golfeto Delaquila</p>
<p style="text-align: justify;">Com o advento da Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, criou-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual, alterando o Código Civil de 2002.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa. O empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para pagar dívidas tributárias, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com esta Lei cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada exigi-se um capital mínimo de 100 (cem) vezes o salário mínimo, de acordo com a norma contida no novo art. 980-A, inserido no Livro II, Parte Especial do CC/2002, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país”, o que atualmente corresponde a R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).</p>
<p style="text-align: justify;">O nome empresarial deverá conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social, para diferenciá-la das outras, do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades empresarias limitadas (Ltda).</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, a empresa individual assim que constituída adquire personalidade jurídica, devendo ter sua inscrição na Junta Comercial do local onde estiver sua sede, passando a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído, totalmente integralizado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei sancionada também prevê a possibilidade de quem já possui um negócio em sociedade tornar-se empresa individual de responsabilidade limitada, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa, independentemente das razões que motivaram tal concentração.</p>
<p style="text-align: justify;">As obrigações contraídas por esta empresa são de exclusiva responsabilidade dela. Se não possuir patrimônio suficiente para saldá-las, torna-se insolvente e se sujeita ao regime falimentar, respondendo por suas dívidas. Seu titular só responderá pelas dívidas sociais se ficarem provadas as situações que levam à desconsideração da pessoa jurídica ou por atos ilícitos que tenha cometido no exercício da administração dela.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei sofreu apenas um veto em seu § 4º, do art. 980-A, assim justificado:</p>
<p style="text-align: justify;">“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão “em qualquer situação”, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil. Assim, e por força do § 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, com a criação desse novo tipo de empresa podem ser evitadas as sociedades fantasmas, constituídas, por um único sócio, tendo outro ou outros apenas formalmente no papel e com participação exígua.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Revista Incorporativa</p>
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		<title>Empresa poderá pagar multa de 20% sobre FGTS</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 19:59:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/imagem.php_.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-311" title="imagem.php" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/imagem.php_-300x225.jpg" alt="" width="140" height="108" /></a>A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.</p>
<p>O relator na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a Caixa não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.</p>
<p>Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a Ação na Justiça do Trabalho. Alegou que, ao perder uma licitação, os funcionários dispensados foram reaproveitados pela empresa vencedora. Além do mais, de acordo com norma coletiva da categoria, a forma de rescisão dos contratos equivale a culpa recíproca, uma vez que novo vínculo de emprego se estabeleceu com outro empregador com garantia de emprego por seis meses. A Caixa, por sua vez, argumentou que, para a caracterização de culpa recíproca (e a consequente autorização de recolhimento de 20% da multa do FGTS), a legislação exige a Homologação da rescisão pela Justiça do Trabalho — diferentemente do que se passou no caso.</p>
<p>Após os resultados desfavoráveis nas instâncias ordinárias, a Caixa ingressou com Recurso de Revista no TST. Defendeu que a cláusula coletiva reivindicada pela empresa estabelecera, ilegalmente, a modalidade de rescisão por culpa recíproca entre as partes, na medida em que o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 prevê multa de 20% sobre os depósitos do FGTS se ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</p></div>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Consultor Jurídico</p>
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		<title>O novo direito empresarial</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 02:57:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o, diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto Código Comercial de 1850. Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade empresarial e, principalmente, na consolidação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/243939.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-249" title="243939" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/243939.jpg" alt="" width="121" height="180" /></a>A nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o, diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto Código Comercial de 1850.</p>
<p style="text-align: justify;">Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade empresarial e, principalmente, na consolidação de parcerias e novas estratégias para ganhos em escala de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Forte nesse aspecto e com toda a transformação havida na primeira década do século XXI, surgiram o comércio eletrônico, venda pela internet, novos contratos empresariais, amplitude do mercado de capitais, de molde a permear a formatação digital desse elemento substancial para a estabilidade dos negócios.</p>
<p style="text-align: justify;">Na França, já de algum tempo, percebeu-se essa completa modificação de pensamento, passando o direito comercial a ser denominado direito dos negócios, para englobar múltiplas e variadas atividades concentradas na busca do lucro.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, no Brasil, muitos anos foram perdidos na disputa inócua em relação à autonomia entre o direito civil e o direito comercial, sob a ótica obrigacional, fato esse superado com o advento do atual Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Destaca-se, a partir desse prisma de visão, que o dinamismo do moderno direito empresarial entrelaça milhões de negócios e a principal tarefa a ser alcançada diz respeito a um aparente equilíbrio entre o mercado e o consumidor final.</p>
<p style="text-align: justify;">Explica-se o raciocínio a partir do domínio e monopólio, ou oligopólio, de poucas empresas, as quais exploram as mesmas atividades, porém, nesse contexto, não conseguem suprir as necessidades do consumidor ou, minimamente, prestar serviço de modo eficiente.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir do conceito frutificado na Constituição Federal de 1988, o qual pode ter sua origem em Roger Houin, ao definir a preservação da empresa e sua função social na década de 60, todo o ramo ligado à exploração da atividade econômica apresenta conotação de proteção ao mercado e também do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Bem longe disso, o Código Comercial de 1850 perdeu o seu foco, não obteve êxito ao ser revogado, na sua primeira parte pelo atual Código Civil, embasado no Código Civil Italiano de 1942 e no Código Suíço das Obrigações de 1965.</p>
<p style="text-align: justify;">O diploma normativo nº 11.101, de 2005, fomenta o conteúdo do interesse social da empresa e sua abrangência coletiva ou difusa, todos os demais institutos do direito empresarial, em maior ou menor extensão, caminham fortemente no mesmo sentido.</p>
<p style="text-align: justify;">A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço fosse preterida frente à continuidade das relações negociais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em termos gerais, pois, a parte societária, dos títulos de crédito, hoje eletronicamente, marcas e patentes, prazo de duração, direito concorrencial, fundo de empresa, tudo está catalisado no perfil de atendimento ao objetivo público que sedimenta essa nova relação econômica.</p>
<p style="text-align: justify;">Deixa-se de lado o viés privatista do Código de 1850, alcançando-se, ao longo dos anos, um conceito semipúblico em várias vertentes e, exclusivamente público, quando define a função social da atividade empresarial.</p>
<p style="text-align: justify;">Naturalmente, o mercado de capitais, as atividades financeiras e, principalmente os bancos, comerciais, de fomento, e investimentos, tudo encapsula um propósito de atender o escopo público dominante.</p>
<p style="text-align: justify;">O direito negocial se associa, por interconexão, aos valores do direito econômico, do direito financeiro, da seguridade social, e todos os demais campos, na medida em que a preservação da empresa visa, sobretudo, ao equilíbrio das relações do capital, com o mercado e os próprios empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">A remodelagem via privatização não foi única, permitiu a criação de parcerias público-privadas, decretando-se o término do estado empresário, o qual simplesmente gerencia e hoje regula, por meio das agências, a maioria das empresas que estão no mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Consubstanciado o modelo em suas diversas funções, o novo direito empresarial pede passagem para a formatação de um delineamento específico, não um código comercial, demorado, dificultoso e longe dos anseios de todos, mas sim, de um código empresarial geral.</p>
<p style="text-align: justify;">A referida lacuna, o vazio legislativo, exigiria a existência de um código empresarial que demonstrasse transparência e regulasse as relações, oferecendo estabilidade para os investidores, segurança nas aplicações e, ao mesmo tempo, proteção para o direito do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A arquitetura dessa reengenharia que permite vislumbrar o século XXI fortifica a necessidade inadiável da criação de um código empresarial que aglutine todos os aspectos essenciais da atividade econômica, removendo os destroços arcaicos do Código Comercial de 1850, finalidade que atenderia aos anseios do mercado, aos interesses dos investidores e ao equilíbrio junto ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, sem uma legislação própria e atinente à atividade empresarial como um todo, permanece as dúvidas e as incertezas que implicam em sérias dificuldades para os próximos anos de Copa do Mundo e jogos olímpicos.</p>
<p style="text-align: justify;">O grande desafio consiste em remodelar a ordem normativa, por meio de um código empresarial, à altura da envergadura da economia do País e que permita, ao longo dos anos, conciliar de forma equilibrada os interesses dos grupos econômicos, do mercado e, fundamentalmente, do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;"> <em>Fonte: Valor Econômico Carlos Henrique Abrão</em></p>
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		<title>Micro e pequenas apostam na qualidade para competir</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 02:54:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A crescente demanda por qualidade tem exigido dos empresários a adequação de seus produtos ou serviços a esse novo desejo dos clientes, como uma maneira de manter a competitividade frente aos produtos nacionais e internacionais. Visando ampliar a participação das micro e pequenas empresas e dos produtores rurais nos programas de avaliação da conformidade, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/bafe5b62d8003e4f21c0102497d315c8.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-246" title="bafe5b62d8003e4f21c0102497d315c8" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/bafe5b62d8003e4f21c0102497d315c8.jpg" alt="" width="250" height="187" /></a>A crescente demanda por qualidade tem exigido dos empresários a adequação de seus produtos ou serviços a esse novo desejo dos clientes, como uma maneira de manter a competitividade frente aos produtos nacionais e internacionais. Visando ampliar a participação das micro e pequenas empresas e dos produtores rurais nos programas de avaliação da conformidade, que medem o grau de confiança de um produto em relação às normas e aos regulamentos técnicos, um convênio foi firmado entre o Sebrae e o Inmetro.</p>
<p style="text-align: justify;">O convênio contempla ações de capacitações entre os gestores e técnicos do Sebrae e empresários de micro e pequenas empresas. O acesso a esses serviços em cada estado, mediante a demanda do público, é viabilizado pelo Sebraetec, um programa que subsidia os custos de serviços tecnológicos prestados por empresas especializadas em tecnologia e inovação. Entre os benefícios trazidos pela adequação a essas normas do Inmetro estão a agregação de valor aos produtos ou serviços e o aumento da competitividade das empresas no mercado doméstico e no comércio internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Ana Madalena, analista da Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae em Alagoas, isso permite que os empresários se antecipem, adequando seus processos e produtos para atender exigências de regulamentos que ainda estão sendo articulados.</p>
<p style="text-align: justify;">“Para 2012, foi estabelecido um plano de atividades que propõe a continuidade dessa parceria no sentido de promover a ampliação do apoio às micro e pequenas empresas e produtores rurais.  Em Alagoas, a ideia é estimular os empresários para que eles procurem se adequar”, contou Madalena.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Qualidade </strong></p>
<p style="text-align: justify;">É o caso, por exemplo, do programa Eficiência Energética de Fornos de Padarias. Após estudos realizados pelo Inmetro, percebeu-se que o consumo energético das padarias é uma das principais preocupações do panificador. Assim, o Sebrae, a Associação Brasileira da Indústria de Panificação (Abiepan) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT/SP) formaram uma comissão para que os novos fornos tenham a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence).</p>
<p style="text-align: justify;">“O fortalecimento dos produtos ou serviços oferecidos pelas micro e pequenas empresas é uma das vantagens que gostaria de destacar desse convênio. Quando um empresário percebe a importância de seu negócio terr um selo que ateste a qualidade, ele estará lançando no mercado algo que possa competir a nível nacional e internacional”, complementou Ana Madalena.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Fonte: Revista Incorporativa </em></p>
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		<title>Lei Nº 12.440, de 7 de Julho de 2011</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 20:34:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmachado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A referida lei inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, “expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/certidc3b5es1.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-242" title="certidc3b5es" src="http://fmachadocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2011/07/certidc3b5es1.jpg" alt="" width="307" height="263" /></a>O Diário Oficial da União publicou a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A referida lei inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, “expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho”.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir a íntegra da lei, retirada do site do Palácio do Planalto:</p>
<p style="text-align: justify;">LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.</p>
<p style="text-align: justify;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:</p>
<p style="text-align: justify;">“TÍTULO VII-A</p>
<p style="text-align: justify;">DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:</p>
<p style="text-align: justify;">I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou</p>
<p style="text-align: justify;">II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.;</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2o O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">;Art. 27. …………………………………………………………………………………………………………….</p>
<p style="text-align: justify;">………………………………………………………………………………………………………………………..</p>
<p style="text-align: justify;">IV – regularidade fiscal e trabalhista;</p>
<p style="text-align: justify;">………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3o O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:</p>
<p style="text-align: justify;">………………………………………………………………………………………………………………………………..</p>
<p style="text-align: justify;">V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Brasília, 7 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.</p>
<p style="text-align: justify;">DILMA ROUSSEFF</p>
<p style="text-align: justify;">José Eduardo Cardozo</p>
<p style="text-align: justify;">Carlos Lupi</p>
]]></content:encoded>
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